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Todo trabalhador que exerce atividades sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quando for demitido terá direito ao seguro-desemprego. Para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego, o funcionário terá que ter trabalhado por pelo menos 12 meses dos últimos 18 meses.

Neste caso, o tempo que esteve trabalhando pode contar muito sobre a quantidade de meses que serão recebidos.

Para você ter uma ideia de quanto vai receber, basta levar em conta o salário dos últimos três meses (férias, 13° salário também serão contabilizados). 

Você só deverá fazer a solicitação depois do sétimo dia que houve a demissão.

Para ter direito ao benefício é necessário:

Ter sido dispensado sem justa causa;

Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da

sua família;

Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,

com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses

imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses

imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de

dispensa, quando das demais solicitações.

Outras situações em que o cidadão terá direito ao seguro-desemprego

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em

convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de

qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a

quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal,

conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.

Os empregados domésticos também terão direito de pedir o seguro-desemprego, desde que tenham sido demitidos sem justa causa:

Ter sido dispensado sem justa causa;

Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período

mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que

deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no

mínimo, 15 contribuições ao INSS;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de

sua família;

Não estarem em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (BPC),

com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

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O post Seguro-Desemprego: quais as regras para ter direito ao benefício? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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