É muito comum que os servidores públicos antes de assumirem um cargo, tenham trabalhado em outras atividades.
Geralmente, quando essa atividade é um emprego ou outra função pública, esse tempo de trabalho pode ser contabilizado para a sua aposentadoria, bastando que este solicite uma CTC (certidão de tempo de contribuição) no INSS para averbar no vínculo público.
O que muitos servidores públicos têm dúvidas é se é possível contabilizar para a aposentadoria o tempo de trabalho rural.
Para fins de tempo rural neste artigo, considera-se aquele tempo trabalhado individualmente ou em regime de economia familiar, na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.
Quem exerce esse tipo de atividade, para fins previdenciários, é considerado como segurado especial.
Esse tempo de trabalho exercido no meio rural pode e deve ser utilizado na aposentadoria do servidor público quando trouxer algum benefício, como por exemplo, antecipar a data da futura aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.
Principalmente após a Reforma da Previdência, que trouxe regras mais duras de aposentadoria.
É possível com o tempo rural antecipar aposentadorias em até 10 anos!
No entanto, para levar o tempo trabalhado como rural para o regime próprio do servidor público, alguns procedimentos são necessários.
O tempo além de reconhecido pelo INSS deve ser indenizado, o que custa dinheiro para o servidor.
Mesmo que possa ser muito benéfico, é importante ressaltar que o servidor deve antes fazer um planejamento para entender quais os benefícios o tempo rural pode trazer para sua vida e aposentadoria, e também qual será o impacto financeiro da medida, além de ser orientado sobre o passo a passo para que o INSS reconheça o período.
Visando orientar melhor o servidor, vamos fazer um passo a passo.
Comprovar o Tempo Rural
Para comprovar que o servidor exerceu atividade de segurado especial no meio rural, é imprescindível que apresente alguns documentos da época.
Os documentos mais comuns e aceitos pelo INSS são: Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural; Notas fiscais de entrada de mercadorias; Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante; Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor; Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor; dentre outros
Além dos documentos, também é recomendável ter testemunhas que corroboram com os fatos que queira comprovar.
Após reunir a documentação e testemunhas, deve dar entrada no requerimento administrativo perante o INSS.
A indenização
Após o período reconhecido pelo INSS, deve-se solicitar a indenização para fins de averbar a CTC no serviço público.
Dessa maneira, o INSS emitirá uma guia de pagamento referente ao tempo rural que pretende averbar.
É importante informar ao servidor que o tempo rural trabalhado até outubro de 1991, para fins de benefícios no INSS, não é necessário ser indenizado.
Entretanto, para que seja levado ao regime próprio, a indenização é necessária, mesmo que o tempo seja anterior a 1991.
Isso porque deve existir a compensação entre regimes previdenciários, e quem faz a compensação financeira, neste caso, é o próprio servidor.
Por isso é importante fazer o cálculo da indenização antes de entrar com o requerimento.
Além disso, o servidor somente deve pagar algo ao INSS após comprovar todo o período que pretende.
O cálculo dessa indenização deve ser feito com base no salário do servidor na ativa, e não sobre a média ou salário mínimo, o que também pode onerar.
Lembrando que o salário base para o cálculo é limitado ao teto do INSS, que hoje é de R$ 6.433.
Sobre o valor do salário é calculado 20% por mês que se pretende indenizar. Além disso, a depender do ano, podem ocorrer juros e multa.
A averbação
Após o tempo rural reconhecido e indenizado, o servidor pode requerer ao regime próprio a averbação daquele tempo, bastando um requerimento administrativo perante o órgão, acompanhado da Certidão de tempo rural emitida pelo INSS e as guias de recolhimento.
Após averbado, o servidor público poderá se utilizar desse tempo para uma futura aposentadoria ou benefício.
Já vi casos em que esse procedimento foi extremamente benéfico e necessário para que fosse possível alcançar uma regra mais benéfica de aposentadoria, com integralidade e paridade.
Entretanto, sempre é recomendável que se faça o procedimento com o auxílio de um profissional.
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Carolina Centeno de Souza (*)- Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante.
Fonte: Campo Grande News
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Fonte: Jornal Contábil
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