Afinal de contas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve mais de 100 regras alteradas. É importante, sempre, enfatizar que alguns direitos dos trabalhadores não podem ser flexibilizados. Mas há mudanças nas leis trabalhistas que devem estar no foco, principalmente, de quem trabalha no setor de Recursos Humanos.
Por isso, neste artigo, vamos apresentar os 9 principais pontos da legislação aos quais toda empresa deve estar atenta.
Vale lembrar, antes, que a Reforma Trabalhista permite que os acordos coletivos e convenções prevaleçam sobre a lei em algumas questões, como banco de horas, regras para o trabalho em casa, jornada e intervalos.
Fique por dentro das mudanças na legislação. Confira!
1. FLEXIBILIZAÇÃO DAS FÉRIAS
Esse é um daqueles direitos que não foram retirados dos trabalhadores, mas há flexibilizações nas regras que criam novas possibilidades, tanto para as empresas quanto para os empregados. Agora, o período de gozo dos dias de descanso pode ser negociado e dividido em três períodos.
Mas atenção: ao menos um dos períodos de férias deve ter, no mínimo, 15 dias. Os demais podem ser divididos conforme for melhor para as partes. Outra coisa: continua valendo o direito ao pagamento de um terço do salário, pois ele é estabelecido pela Constituição.
2. INSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS
Informalmente, isso até já vinha sendo praticado em grande parte das empresas. Com a Reforma Trabalhista, o banco de horas poderá ser negociado com os trabalhadores. Mas há algumas regras para que isso ocorra:
a compensação de horas extras por meio de folgas deve ocorrer em até seis meses;
caso a folga não seja concedida dentro do prazo, as horas extras serão pagas com acréscimo de 50%.
3. LEGALIZAÇÃO DO TRABALHO INTERMITENTE
O trabalho intermitente passa a ser reconhecido pelas leis trabalhistas e, a partir de agora, é pago por período trabalhado. O profissional contratado nessas condições tem direito a férias, décimo terceiro, FGTS e previdência proporcionais.
O pagamento é feito com o chamado salário-hora, que deve ter como base o mínimo para a categoria profissional dos colaboradores com a mesma função na empresa. Para que ele possa ser validado, também é preciso que a jornada seja informada com, pelo menos, três dias de antecedência.
4. MUDANÇA NO FGTS E NO PAGAMENTO DA MULTA DE 40%
Há novidades com relação ao Fundo de Garantia, em especial na hora da demissão do trabalhador, pois com as novas regras existe a possibilidade de extinção do contrato de trabalho de comum acordo. Nesse caso, a lei diz o seguinte:
o trabalhador tem direito de receber metade do aviso prévio;
a multa sobre o saldo do FGTS cai para metade dos 40%;
não haverá direito ao seguro-desemprego.
5. MANUTENÇÃO DO DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO
Apesar dos acordos coletivos e das convenções prevalecerem sobre a CLT, direitos constitucionais, em geral, foram mantidos, mesmo com a reforma.
Assim, o décimo terceiro salário continua existindo e não pode ser retirado nem mesmo nas negociações entre as empresas e os trabalhadores.
A única mudança, aqui, é no caso do contrato intermitente que, como mencionamos, garante o pagamento proporcional ao período trabalhado. O mesmo vale para a contribuição do FGTS e das férias.
6. ALTERAÇÕES NA JORNADA DE TRABALHO
Há algumas mudanças importantes na jornada de trabalho que devem ser observadas pelos gestores com bastante cuidado, para que eles consigam adequar as regras às necessidades das empresas. Com as novas leis trabalhistas, está permitida a jornada diária de 12 horas, com 36 horas de descanso. Desde que sejam feitas, no máximo, 44 horas semanais ou 48, contando as extras, e 220 horas mensais.
Outra alteração diz respeito ao tempo considerado como jornada de trabalho. Antes, o período em que o profissional levava do trajeto de casa até o trabalho, quando era transportado pela organização, contava como jornada. Agora, isso não vale mais.
Além disso, horas de lanche, de higiene pessoal, de atividades ligadas ao descanso ou quaisquer outras que não estejam relacionadas diretamente ao trabalho, não são mais consideradas como jornada. Ou seja, não são pagas.
7. CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES
Uma regra criada para empresas com mais de 200 trabalhadores pode facilitar a negociação direta entre empregados e gestores. Isso porque, nesses casos, não é mais obrigatória a intermediação dos sindicatos de categoria.
Em substituição a essas instituições, os trabalhadores podem criar uma comissão de representantes para poder reivindicar seus direitos junto ao departamento de Recursos Humanos. Entre as questões que podem ser resolvidas pela comissão, estão:
formular e apresentar reivindicações específicas dos empregados daquela organização;
evitar discriminações na empresa;
checar se as leis trabalhistas e acordos coletivos estão sendo cumpridos.
8. CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMOS
Outra situação que já existia, de alguma forma, e agora foi consolidada pela Reforma Trabalhista. As empresas podem contratar profissionais autônomos sem, com isso, ter de considerar que há vínculo empregatício entre eles, mesmo que ele trabalhe com exclusividade.
Para a terceirização também há regras: um trabalhador efetivo só pode ser recontratado como terceirizado após 18 meses da data de sua demissão. Ele deverá ter alguns dos direitos oferecidos aos empregados, como alimentação em refeitório, transporte, treinamentos, entre outros.
9. TRABALHO EM CASA
A Reforma Trabalhista também criou regras para a aplicação do home office. Nesses casos, o pagamento poderá ser feito por tarefa entregue. Além disso, não existe controle de jornada no trabalho em casa ou no teletrabalho.
O contrato entre a empresa e o trabalhador deve especificar quais são os trabalhos desempenhados e quem deverá ser responsável pelas despesas e equipamentos usados para as atividades.
É muito importante que os gestores e demais funcionários de Recursos Humanos da sua empresa estejam por dentro de todas as alterações ocorridas na CLT — bem como de todos os direitos que foram mantidos aos trabalhadores — para que não haja problemas no futuro, principalmente envolvendo a Justiça.
Por fim, não se esqueça de que todas as normas que envolvem segurança e saúde do trabalhador foram mantidas, assim como licença maternidade e aposentadoria. Essa última tem uma reforma prevista, mas ainda não foi aprovada.
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Fonte Jornal Contábil