Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

De antemão, é válido entender que o Pasep visa o financiamento de pagamentos do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita para servidores públicos.

Contudo, servidores públicos, diferentemente de trabalhadores da iniciativa privada, não têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em razão disso, foi criado o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), tendo como objetivo garantir ao servidor uma aposentadoria. 

Sendo assim, ao final de sua carreira o servidor público tem o acesso ao valor do Pasep, no entanto, muitos se deparam com valor injusto ao verem a quantia disponível para sacar, sendo ela abaixo do que a lei previa para se receber na aposentadoria. Isto acontece, devido ao Banco do Brasil (que era responsável pelo fundo), não ter contabilizado os investimentos feitos no programa, desde 1988, quando o antigo formato do programa foi extinto. 

Em razão disso, a justiça reconheceu ser necessária uma atualização por parte dos bancos, na qual deve-se fazer um gerenciamento adequado do dinheiro fundo administrado por eles. Sendo assim, é possível mover uma ação contra o Banco do Brasil, de modo a receber o devido valor do Pasep. 

Cálculo do valor devido do Pasep

O que será recebido após a correção dos valores do Pasep, irá variar de acordo com cálculo baseado no tempo em que o servidor teve o fundo até 1988. 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Sendo assim, será feito um cálculo, considerando a conversão da moeda da época para atual, aplicação dos índices devidos e o valor depositado no fundo, neste período. O ideal é que este processo seja realizado por um advogado especializado no assunto.   

Quem tem direito à atualização do Pasep?

Para ter direito à atualização dos valores do pasep deve-se atender aos seguintes requisitos: 

  • Servidores Público em atividade ou aposentados, que tenham entrado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
  • Nunca ter sacado;
  • Ter sacado há menos de 5 anos; 

Para uma melhor compreensão, o servidor tem um tempo limite para entrar com uma ação de 5 anos após o saque. 

Além disso, é necessária uma série de documentos para entrar com a ação. Confira 

  • Extrato do PASEP (primordial) 
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Algum contracheque mais recente.

Como conseguir o Extrato do PASEP?

O extrato pode ser conseguido em qualquer Agência do Banco do Brasil, sendo ele um documento, cujo acesso é um direito do servidor. Em casos que o banco negar, pode-se requerer judicialmente com o auxílio de um advogado, visto que a entrega do documento é obrigatória por lei. 

Conteúdo por Lucas Machado

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Fonte: Jornal Contábil
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