O trabalhador que está preocupado achando que pode acontecer um adiamento no pagamento da primeira parcela, pode ficar sossegado, isso não irá acontecer. Algumas pessoas começaram acreditar nessa possibilidade, depois que o governo adiou para o ano que vem a liberação do PIS/Pasep.
Os trabalhadores que tiveram sua jornada de trabalho e salário reduzidos através do BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) também pode ficar tranquilo, também vão receber o abono natalino normalmente.
Quando será paga a 1ª parcela?
Já se tornou rotina as empresas pagarem a 1ª parcela do 13° salário no dia 30 de novembro. No entanto, é permitido que esta parcela seja paga no início do ano, em fevereiro. Porém, a maioria das empresas e trabalhadores preferem que o valor seja depositado no final do ano. O trabalhador recebe na 1ª parcela 50% do valor do benefício (sem descontos de encargos trabalhistas).
A 2ª parcela do 13° salário é depositado no dia 20 de dezembro, sendo que existe a possibilidade de uma antecipação em casos de feriado ou se a data cair no final de semana.
O pagamento do 13° salário foi instituído em 1962 dando ao trabalhador um alívio no orçamento doméstico. A maioria dos trabalhadores esperam com ansiedade o pagamento da gratificação natalina. Normalmente é pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Você sabia?
A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja este pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido ao mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.
O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
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Fonte: Jornal Contábil
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