Atualmente, ainda é muito comum se deparar com empregadores que oferecem uma remuneração “por fora” ao seu funcionário. Essa prática basicamente, consiste no pagamento de um salário sem realizar o devido registro na carteira de trabalho, ou seja, isto significa que o valor não constará no contracheque.
Tal medida é adotada por empresas como uma maneira de reduzir gastos, dado que o valor concedido por fora não entra no cálculo de outras verbas devidas ao empregado (FGTS, 13.º, férias, etc.), além de não serem contabilizados nas contribuições previdenciárias.
Vale ressaltar que não registra os valores concedidos ao funcionário na carteira, traz diversas consequências ao trabalhador. Além disso, trata-se de uma prática ilegal caracterizada por uma fraude trabalhista, conforme previsto no art. 9.º da CLT.
Consequências do pagamento por fora para o trabalhador
Como previamente dito, somente os salários registrados na carteira e no contracheque serão contabilizados no valor de benefícios de proteção ao trabalhador. Isto significa que as quantias pagas por fora não entraram no cálculo de tais direitos, de modo que o funcionário receberá menos do que deveria
Entendido isso, confira uma lista de direito que passam por uma redução em seu valor, mediante às quantias pagas por fora do registro:
- Aviso prévio: quando indenizado, o aviso tem o valor correspondente a um mês de salário, conforme o que consta na carteira de trabalho;
- FGTS: os depósitos mensais do fundo equivalem a 8% do salário registrado na carteira, ou seja, como os valores concedidos por fora não entram no cálculo, a quantia presente na conta vinculada será menor do que deveria;
- 13.º salário: este é proporcional aos meses trabalhados e ao salário recebido pelo trabalhador, conforme a quantia presente no contracheque e na carteira do trabalhador;
- Seguro-desemprego: o seguro é pago conforme a média dos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador, se houver pagamentos por fora neste período, o valor do benefício será menor;
- Férias proporcionais e vencidas: quando o trabalhador completa um ano de casa ele passa a ter direito a férias. O valor deste benefício corresponde ao valor mensal pago ao trabalhador + ⅓ constitucional sob remuneração registrada.
- Contribuições previdenciárias: o valor recebido pelo trabalhador em benefícios do INSS tais como a aposentadoria, é definido pelo salário de contribuição registrado na carteira. Valores por fora não são recolhidos, de modo a reduzir o valor dos benefícios concedidos pelo órgão.
Importante!
Caso você tenha recebido salários por fora, saiba que seus direitos estão resguardados, por lei. Conforme o art. 884 do código civil, todos os valores não registrados devem ser restituídos ao trabalhador.
Contudo, será preciso acionar a esfera judicial exigindo que a empresa cumpra com a legislação trabalhista, de modo a garantir o que seu por direito. Como tudo na justiça, será necessário comprovar a situação através de documentos como recibos, extratos bancários, etc.
Por fim, cabe salientar ser de suma importância contar com o acompanhamento de um advogado trabalhista, pois, este profissional irá traçar as melhores estratégias para o seu caso, potencializando as chances de êxito no processo.
O post Salário “pago por fora”: como isso prejudica o trabalhador? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui