Todo trabalhador que exerce atividades sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quando for demitido terá direito ao seguro-desemprego. Para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego, o funcionário terá que ter trabalhado por pelo menos 12 meses dos últimos 18 meses.
Neste caso, o tempo que esteve trabalhando pode contar muito sobre a quantidade de meses que serão recebidos.
Para você ter uma ideia de quanto vai receber, basta levar em conta o salário dos últimos três meses (férias, 13° salário também serão contabilizados).
Você só deverá fazer a solicitação depois do sétimo dia que houve a demissão.
Para ter direito ao benefício é necessário:
Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
sua família;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando das demais solicitações.
Outras situações em que o cidadão terá direito ao seguro-desemprego
Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em
convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de
qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a
quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal,
conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.
Os empregados domésticos também terão direito de pedir o seguro-desemprego, desde que tenham sido demitidos sem justa causa:
Ter sido dispensado sem justa causa;
Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período
mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que
deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no
mínimo, 15 contribuições ao INSS;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de
sua família;
Não estarem em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (BPC),
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
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Fonte: Jornal Contábil
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