Entre os direitos dos trabalhadores está o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ele foi criado para proteger os trabalhadores dos impactos financeiros causados pela perda do emprego e permite a construção de um patrimônio que pode ser usado para várias finalidades.
Em 2020, foi lançado o saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar parte do recurso para outras finalidades. Recentemente, bancos e financeiras criaram uma nova modalidade de crédito que utiliza o saque-aniversário como garantia, permitindo antecipar o recebimento.
Essa linha funciona como um crédito consignado, só que, em vez das parcelas serem debitadas diretamente da aposentadoria ou salário, elas são abatidas do seu saldo do FGTS.
Será que vale a pena antecipar? Entenda as situações em que ele pode ser útil e os cuidados a serem tomados. Acompanhe!
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome de seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Esse dinheiro pertence ao trabalhador e possibilita a formação de um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais como a aquisição da casa própria, a aposentadoria ou em situações difíceis, como demissão sem justa causa ou algumas doenças graves.
Como funcionam o saque-aniversário e o saque-rescisão?
Em abril de 2020 entrou em vigor mais uma possibilidade de saque de parte do saldo do FGTS em datas definidas conforme o aniversário do trabalhador. Com isso, quem tem saldo de FGTS pode optar por duas modalidades de saques:
Saque-rescisão: é o modelo tradicional do saque do FGTS, em que os valores permanecem na conta e podem ser usados pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa, compra de casa própria, doenças graves ou aposentadoria.
Saque-aniversário: o trabalhador pode escolher sacar uma parte do saldo anualmente para usar o dinheiro como preferir. Se optar por essa modalidade e for demitido, o trabalhador só poderá sacar a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, ou seja, não poderá sacar o valor integral da conta de uma única vez.
Caso você faça a opção pelo saque-aniversário e queira retornar à modalidade de saque-rescisão, a mudança só acontecerá a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido. Ou seja, são dois anos de carência para voltar à modalidade original (saque-rescisão).
Qual é o valor permitido para o saque-aniversário?
O valor máximo permitido para o saque-aniversário varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS. Para contas com até R$ 500, é liberado 50% do saldo, e esse percentual vai reduzindo quanto maior for o valor em conta.
Quando o saldo for maior do que R$ 500, além de um percentual, é permitido também sacar uma parcela fixa adicional, como você pode conferir na tabela a seguir.
Como aderir ao saque-aniversário?
Para ter direito ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deve fazer o pedido junto à Caixa entre o primeiro e o último dia útil do seu mês de nascimento. O prazo para saque vai até o último dia útil do segundo mês após o do nascimento.
Caso o trabalhador perca o prazo para fazer o pedido, pode aderir ao saque-aniversário, mas só receberá o dinheiro no ano seguinte, no mês do seu nascimento.
É possível antecipar o dinheiro?
Quem opta pelo saque-aniversário pode solicitar a antecipação desse recurso como um empréstimo.
Funciona assim:
- O trabalhador entra no aplicativo FGTS e faz a opção pelo saque-aniversário.
- Em seguida, no próprio APP, autoriza bancos e financeiras a consultar o saldo disponível no FGTS.
- Seleciona a opção “empréstimo saque-aniversário”.
- Escolhe o banco de sua preferência e faz a contratação.
- Podem ser antecipadas de uma vez várias parcelas a receber do saque-aniversário.
- As prestações são debitadas todo mês diretamente do saldo do Fundo de Garantia.
O que é preciso saber antes de pedir o empréstimo de saque-aniversário?
É preciso pesar todos os prós e contras antes de tomar uma decisão.. No caso do FGTS, é importante lembrar que esse recurso tem o objetivo principal de proteger o trabalhador na perda do emprego.
Portanto é fundamental levar em conta as vantagens e os cuidados a tomar antes de aderir a essa modalidade de crédito.
Dentre as vantagens estão:
- É possível antecipar várias parcelas do saque-aniversário de uma só vez, em vez de receber anualmente uma única parcela;
- Como o FGTS é uma garantia, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as de outras linhas de crédito;
- Não há consulta aos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, serve para negativados;
- O pagamento sai diretamente da conta do FGTS para o banco, ou seja, você não precisa desembolsar nada da sua conta corrente;
- O dinheiro da conta do FGTS rende abaixo da poupança e este tipo de empréstimo pode ser utilizado para pagar dívidas mais caras ou concretizar um objetivo imediato.
Dentre as desvantagens estão:
- Se você for desligado da empresa, não poderá sacar o saldo integral do FGTS enquanto tiver parcelas a pagar do empréstimo saque-aniversário;
- Se ficar desempregado por um tempo mais longo do que previa, o dinheiro que poderá sacar pode não ser suficiente para pagar suas contas mensais;
- Mesmo que você faça a mudança do saque-aniversário para o saque-rescisão, somente poderá voltar a acumular o dinheiro no saldo do FGTS depois que quitar a dívida;
- O FGTS é uma reserva que você pode usar para comprar um imóvel ou para a aposentadoria. Se você não tem disciplina para poupar, avalie se ao esgotar esse recurso você poderá constituir uma poupança de outra maneira.
Conclusão
Antecipar o saque-aniversário pode ser uma boa solução para quitação de dívidas de juros mais altos, como o cartão de crédito e o cheque-especial, por exemplo.
Porém, deve ser avaliado com muito critério, pois em caso de demissão, você não poderá contar com esse dinheiro e ele poderá fazer falta no futuro.
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Fonte: Jornal Contábil
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