Litígio zero: mudança nos julgamentos e parcelamentos

A Medida Provisória 1.160/2023 institui o Litígio Zero, e muitos se perguntam como ficam os pequenos contribuintes perante esta novidade.

A Receita Federal esclareceu que a nova legislação mantém duplo grau de jurisdição em todos os casos.

O que a MP 1.160/2023 propõe é que processos até 1 mil salários mínimos, serão julgados em 1ª instância, por delegacia de julgamento (julgadores do fisco), e em segunda instância por outros julgadores do fisco.

O acesso restrito ao Carf no contencioso administrativo de baixa complexidade, trazido pela MP 1.160, incluiu na Lei 13.988/2020 o artigo 27-B. A alteração para esse contencioso administrativo de baixa complexidade será aplicado para discussões de pequeno valor.

A discussão acerca desse tema é relevante para todos os contribuintes, e a ideia é que o programa promova melhoria no ambiente de negócios.

O que vemos é uma mudança no julgamento do contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.

Após a publicação da Medida Provisória 1.160/2023, começou-se a discutir se a inovação implicaria alguma violação a ampla defesa. A MP para alguns poderá perder sua eficácia em 120 dias da sua publicação por conta de fator que aumentaria a insegurança jurídica.

A outra visão que se tem é que a sucessão de julgamentos administrativos por órgãos colegiados, como o CARF, seria caro demais para contencioso de pequeno valor e baixa complexidade. A retirada deste tipo de situação do CARF, ajudaria a diminuir a sobrecarga de trabalho, e agilizaria a análise de causas mais significativas.

Com isso, o governo tentou simplificar o sistema, sem prejuízo ao devido processo legal, e levando em conta os custos e a razoável duração do contencioso de baixa complexidade.

O fato de se tentar simplificar esses procedimentos, atende aos princípios da economicidade e da eficiência.

Quitação de débitos

A quitação de tributos junto à Receita Federal, trazida por este programa, prevê condições especiais a pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas. O corte nos juros e multas, redução de valores devidos, e outras facilidades estão contempladas.

A Receita Federal vê a iniciativa como uma oportunidade única que permitirá o contribuinte resolver problemas com débitos.

O programa, além trazer condições de pagamento facilitadas, também, torna o processo de arrecadação mais constante.

A renegociação de dívidas federais, para as empresas que pretendem aderir ao programa Litígio Zero, terá prazo de 12 meses para pagamento.

O acordo de transação pelo Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) junto a Receita Federal visa quitar processos tributários das empresas que estiverem com julgamentos administrativos. O que se espera é a resolução de litígios administrativos tributários no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no CARF de pequeno valor, no contencioso administrativo ou inscrito na Dívida Ativa.

Vale lembrar que o Programa Litígio Zero é uma iniciativa fruto da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1/2023. Então, trata-se de uma medida excepcional de regularização fiscal, que utiliza da sistemática da transação. A sistemática prevê concessões recíprocas, e resoluções de conflitos fiscais.

A transação observa a classificação de recuperabilidade, observada a capacidade de pagamento do contribuinte. A classificação é feita em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo que temos:

  • Crédito tipo A – Com alta perspectiva de recuperação
  • Crédito tipo B – Com média perspectiva de recuperação
  • Crédito tipo C – Considerado de difícil recuperação
  • Crédito tipo D – Considerado irrecuperável

A Receita Federal tem alguns critérios que ela utiliza para considerar os créditos tributários irrecuperáveis. O que se observa, entre outros quesitos, é que este tipo de crédito, vai estar inscrito em Dívida Ativa há mais de 15 anos. A dívida não terá anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade.

Para quem quer saber se existe um valor mínimo da prestação, saiba que qualquer modalidade de pagamento gera um valor mínimo de recolhimento de R$ 100,00 para PF e R$ 300,00 para PJ Me ou EPP, e R$ 500 reais para demais PJs.

As adesões ao PRLF podem ser feitas desde as 8 horas do dia 1° de fevereiro de 2023 e terminam no dia 31 de março de 2023 às 19 horas.

A adesão deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

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Fonte: Portal Contnews
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