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Solicitar um benefício e não ter a resposta no prazo certo, é um dos problemas mais frequentes dos contribuintes do INSS.

De acordo com a Lei nº 9.874/1999, o prazo para que a autarquia responda a qualquer pedido é de até 30 dias, porém esse prazo pode ser “esticado” caso surja alguma intercorrência.

Já com relação ao prazo para pagamento após a concessão do benefício de acordo com a Lei nº 8.213/1991, o prazo é de até 45 dias para começar a pagá-lo.

Prazos para análise dos benefícios do INSS 2022

Com o acordo no Ministério Público, o INSS deverá cumprir os seguintes prazos a partir de junho de 2021, conforme definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 1066::

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença: 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias.

Passou do prazo, e agora?

Se o prazo do seu pedido já se esgotou, você tem quatro alternativas:

  1. Continuar aguardando pela resposta do INSS indefinidamente
  2. Enviar uma petição administrativa solicitando a análise imediata
  3. Abrir um mandado de segurança (ação judicial) para exigir a análise do pedido no judiciário.
  4. Ajuizar uma ação judicial que pede a concessão do seu benefício do INSS.

Se optar pela petição ou mandado, será importante contar com a assessoria de um advogado especializado em previdência social.

A diferença entre o mandado de segurança e a ação judicial requerendo o benefício é que o MS busca destravar o processo parado, obrigando o INSS a cumprir o prazo legal determinado pelo STF.

Com o mandado de segurança, o juiz determina um prazo para que rapidamente o INSS analise o seu pedido, pois o prazo dele já se esgotou, caracterizando uma ilegalidade.

Como consultar a situação do meu benefício?

1º Passo: Você precisa entrar no site do Meu INSS através deste link.

2º Passo: Faça o login no site do Meu INSS, caso você ainda não tenha uma senha, deve clicar em “cadastrar senha” e seguir os passos do cadastro.

3° Passo: Após entrar no sistema, clique em “Meus Benefícios”. Aparecerá todos os benefícios que você já solicitou, inclusive os ativos.

4° Passo:  Clique no benefício que você solicitou

5° Passo: Apesar que você já tenha visto a situação do benefício solicitado na imagem anterior, após clicar no requerimento desejado, aparecerão as seguintes informações:

  • número do requerimento do benefício;
  • espécie;
  • situação.

Poderão aparecer 3 tipos de situação do benefício:

  1. Habilitado – você entregou seus documentos no INSS e eles estão sendo analisados;
  2. Deferido – seu benefício foi analisado e ele vai ser concedido para você;
  3. Indeferido – seu benefício foi analisado e o negaram.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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