Solicitar um benefício e não ter a resposta no prazo certo, é um dos problemas mais frequentes dos contribuintes do INSS.
De acordo com a Lei nº 9.874/1999, o prazo para que a autarquia responda a qualquer pedido é de até 30 dias, porém esse prazo pode ser “esticado” caso surja alguma intercorrência.
Já com relação ao prazo para pagamento após a concessão do benefício de acordo com a Lei nº 8.213/1991, o prazo é de até 45 dias para começar a pagá-lo.
Prazos para análise dos benefícios do INSS 2022
Com o acordo no Ministério Público, o INSS deverá cumprir os seguintes prazos a partir de junho de 2021, conforme definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 1066::
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias
- Aposentadoria por invalidez: 45 dias
- Salário-maternidade: 30 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-doença: 45 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias.
Passou do prazo, e agora?
Se o prazo do seu pedido já se esgotou, você tem quatro alternativas:
- Continuar aguardando pela resposta do INSS indefinidamente
- Enviar uma petição administrativa solicitando a análise imediata
- Abrir um mandado de segurança (ação judicial) para exigir a análise do pedido no judiciário.
- Ajuizar uma ação judicial que pede a concessão do seu benefício do INSS.
Se optar pela petição ou mandado, será importante contar com a assessoria de um advogado especializado em previdência social.
A diferença entre o mandado de segurança e a ação judicial requerendo o benefício é que o MS busca destravar o processo parado, obrigando o INSS a cumprir o prazo legal determinado pelo STF.
Com o mandado de segurança, o juiz determina um prazo para que rapidamente o INSS analise o seu pedido, pois o prazo dele já se esgotou, caracterizando uma ilegalidade.
Como consultar a situação do meu benefício?
1º Passo: Você precisa entrar no site do Meu INSS através deste link.
2º Passo: Faça o login no site do Meu INSS, caso você ainda não tenha uma senha, deve clicar em “cadastrar senha” e seguir os passos do cadastro.
3° Passo: Após entrar no sistema, clique em “Meus Benefícios”. Aparecerá todos os benefícios que você já solicitou, inclusive os ativos.
4° Passo: Clique no benefício que você solicitou
5° Passo: Apesar que você já tenha visto a situação do benefício solicitado na imagem anterior, após clicar no requerimento desejado, aparecerão as seguintes informações:
- número do requerimento do benefício;
- espécie;
- situação.
Poderão aparecer 3 tipos de situação do benefício:
- Habilitado – você entregou seus documentos no INSS e eles estão sendo analisados;
- Deferido – seu benefício foi analisado e ele vai ser concedido para você;
- Indeferido – seu benefício foi analisado e o negaram.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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