Desde 2007, pequenos negócios têm um importante aliado em sua busca pelo sucesso: o Simples Nacional. Trata-se de um regime tributário mais fácil e simples para micro e pequenas empresas. Mas, para enquadrar-se nesse regime, é necessário possuir uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Sua principal função é recolher diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. O que, por sua vez, representa muito mais economia de tempo e recursos para empresários e empreendedores.
A regulamentação do Simples Nacional compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários da Lei e é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Quais empresas estão aptas a fazer parte do Simples Nacional?
Como já foi dito, o Simples Nacional é um regime tributário destinado principalmente a micro e pequenas empresas. Mas, existem alguns requisitos para que estes tipos de negócios façam parte do Simples. Para ser uma ME ou EPP, por exemplo, é necessário cumprir dois requisitos:
- Quanto à natureza jurídica, precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
- Quanto à receita bruta, precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei (até R$ 4,8 milhões por ano).
Outras qualificações também são exigidas para que a empresa passe a ser tributada por esse regime. Não possuir débito com o INSS, não exercer atividade com serviços financeiros e nem prestar serviços de transporte são algumas. Além disso, quem não importa combustíveis, fabrica veículos, distribui energia elétrica ou realiza locação de imóveis próprios também está apto. Já quem produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas não está apto.
Como você ou sua empresa podem optar pelo Simples?
Uma das maiores dúvidas de empreendedores é se a opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer hora. A resposta é sim. Caso você tenha aberto sua empresa recentemente, já pode optar pelo Simples desde o começo. Neste caso, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade. Mas, caso você deseje alterar sua situação atual, também é possível realizar o pedido no primeiro mês de cada ano.
Quais empresas não podem optar pelo Simples Nacional?
Hoje em dia existem várias atividades que são permitidas no Simples Nacional, porém ainda há algumas restrições que podem impedir algumas atividades. Não só a questão das atividades como também algumas situações com relação ao modelo de negócio que impossibilita algumas empresas a entrarem neste regime.
Veja algumas das situações:
–Proprietários que também participam de outra empresa;
– A empresa terá sócio morando no exterior;
– A empresa terá participação em outra empresa;
– A empresa terá filial, sucursal ou irá representar empresa com sede no exterior;
– A empresa será uma cooperativa.
O Simples Nacional abrange o recolhimento de quais tributos?
Empresas que optam pelo Simples pagam impostos em uma única guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Este documento é obrigatório e pode ser emitido no portal do Simples Nacional. Desta forma, o contribuinte pode escolher se irá pagar eletronicamente ou de maneira impressa. Veja, a seguir, quais são os tributos pagos pelo empreendedor ao optar pelo Simples Nacional:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Vantagens e benefícios do Simples Nacional
Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a forma de arrecadação dos tributos. Pois todos os valores são recolhidos em uma única guia: o DAS ( Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Pois, através desta guia é possível recolher os seguintes impostos:
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- COFINS
- IPI
- CPP
- ISS
- ICMS.
Além desta facilidade em recolher impostos com o Simples Nacional, existem ainda inúmeras vantagens com este regime como:
- Empresas enquadradas como ME ou EPP possuem preferência em desempate de licitações. E ainda não existe a obrigação de contratar Jovem Aprendiz;
- A economia com impostos pode chegar a 40%, dependendo do tipo de empresa e faturamento;
- Redução de burocracias, pois no Simples Nacional não há a necessidade de realizar cadastros Municipais e Estaduais;
- A empresa economiza na folha de pagamento porque não precisa contribuir com o INSS Patronal;
- Dispensa da DCTF, pois a empresa também estará dispensada da entrega da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF).
DAS: O que é ?
Já mencionamos anteriormente sobre o DAS, mas você sabe o que é ele e como ele funciona ?
O DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional e é a sigla que dá o nome à guia de impostos do Simples. Com esta guia é possível recolher diversos impostos com uma única taxa. Impostos como: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e Contribuição Previdenciária.
Ao fazer o pagamento do DAS, todos os valores são repassados automaticamente para as contas do Estado, Município e União. Além da facilidade desta guia há também a comodidade para a efetivação do pagamento, pois a DAS pode ser paga em qualquer agência bancária.
Qual é o valor que eu pago no DAS?
Para saber qual valor a ser pago, é simples. Basta identificar qual é o faturamento anual do seu estabelecimento e ver em qual faixa de tributação sua empresa se encaixa, além de conferir também qual é a alíquota correspondente. Após isso, é só pegar o valor do faturamento e fazer a porcentagem calculada em cima disso.
Vale lembrar que o faturamento do Simples é calculado pelos últimos 12 meses.
O que é “Fator R”?
Esse cálculo é referente ao Simples Nacional e serve para que o empreendedor descubra se o negócio encaixa-se no Anexo III ou Anexo V. E em cada uma dessas categorias definidas aplica-se uma tributação distinta. Por exemplo: caso a empresa tenha uma porcentagem igual ou superior a 28% na razão entre folha de salários nos doze meses anteriores e a receita bruta acumulada também nos últimos doze meses, ela fará parte do Anexo III. Quando o “fator R” for menor que este valor, a tributação é feita pelo Anexo V.
Como Calcular?
Para saber a porcentagem da sua empresa e qual o anexo é preciso fazer uma conta simples. Deve-se dividir o valor da folha de pagamentos dos últimos doze meses pelo faturamento obtido no mesmo período.
Ou seja: Salários de 12 meses / Receita bruta de 12 meses = Fator R
Em Qual Anexo Paga-se Menos?
As empresas que estão no Anexo III pagam uma alíquota menor. Isso acontece porque esse grupo abrange os empreendimentos com “fator R” de no mínimo 28%. Ou seja, proporcionalmente, a diferença entre salários pagos e receita arrecadada é menor do que uma companhia do Anexo V (“fator R” menor que 28%).
Por isso, algumas empresas aumentam o “pró-labore” — remuneração paga a um administrador e que é diferente de salário. Com isso, aumenta-se a folha salarial e pode ser que seja paga uma alíquota menor. Porém, como toda ação tem uma consequência, é necessário ficar atento se o aumento do pró-labore vale a pena, já que ao aumentar este tipo de remuneração, também cresce proporcionalmente os impostos sobre ela, como o INSS.
TABELA SIMPLES NACIONAL 2019
Antes de falarmos das novas tabelas, é importante lembrar que os anexos foram criados pela Lei Complementar nº 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123
Primeiramente, é preciso saber em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Assim, o cálculo deve ser feito da seguinte maneira: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.
Anexo I do Simples Nacional 2019
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional 2019
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional 2019
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional 2019
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional 2019
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
NF-e e NFS-e: quem opta pelo Simples Nacional é obrigado a utilizar?
De acordo com normas do Confaz, as microempresas e empresas de pequeno porte são, sim, obrigadas a emitir NF-e. Já a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por MEs ou a EPPs depende do município de que fazem parte. Isso porque a normatização de documentos fiscais relativos ao ISS é de responsabilidade dos Municípios. Mas não são todos que adotam a NFS-e. Já MEIs não podem ser obrigados a emitir NF-e NFS-e, a menos que tenham interesse.
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