Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil

Em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu como constitucional os dispositivos da reforma da Previdência que determinam a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O ministro é relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). O julgamento teve início nesta sexta-feira (17) no plenário virtual do Supremo. Tudo indica que o julgamento termine na próxima sexta-feira (24).

Existe uma preocupação no que será decidido pelo STF. Dependendo do que será julgado, a aposentadoria especial poderá ter seu fim decretado.

A ação foi ajuizada no início de 2020. Nela, a CNTI defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que determinaram a instituição de idade mínima na aposentadoria especial, de pontuação mínima durante o período de transição e o fim da conversão de tempo especial em comum.

A nova norma passou a vigorar em 13 de novembro de 2019, com a promulgação da Reforma da Previdência. Para a Confederação a exigência viola a Constituição, pois acaba com a finalidade deste tipo de benefício, de evitar que o profissional que trabalha em atividade prejudicial à saúde sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao que ele pode suportar.

O que está sendo argumentado é que o profissional que trabalha com produtos nocivos a sua saúde não pode aguardar a idade mínima em atividade prejudicial.

Caso o STF defina a regra como constitucional, a aposentadoria especial pode deixar de existir, conforme informou Fernando Gonçalves Dias, que defende a confederação no Supremo.

Aposentadoria especial após a Reforma da Previdência

Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência que trouxe mudanças nas regras dos benefícios do INSS, inclusive na aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos de forma permanente e habitual, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física.

Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, sem idade mínima para fazer o pedido. Depois da reforma, passou a ser exigida a idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019. Quem já está na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima.

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, entrará na Regra de Transição:

86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco

76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco

66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.

Idade mínima na aposentadoria especial

A exigência da idade mínima para quem deseja a aposentadoria especial passou a valer para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após a publicação da Reforma da Previdência. Os demais, que já estavam contribuindo para a Previdência, podem se aposentar nas regras de transição, que contam com pontuação mínima.

Tempo especial exigido para se aposentar – Idade mínima

15 anos – 55 anos

20 anos – 58 anos

25 anos – 60 anos

O post STF começa a julgar idade mínima da aposentadoria especial  apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui